Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.5981.6281.1204

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFOCADO. RAZÕES RECURSAIS QUE TRATAM DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO NA FASE DE EXECUÇÃO E NÃO ALEGADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO RECURSO DE REVISTA.

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e foi dado provimento aos recursos de revista quanto ao tema da correção monetária. Por outro lado, não foi reconhecida a transcendência em relação ao tema «multa do CLT, art. 467, negando-se provimento ao agravo de instrumento. No agravo interno a parte apresenta razões recusais sobre matéria diferente - responsabilidade subsidiária -, a qual não foi decidida no acórdão recorrido na fase de execução nem alegada no agravo de instrumento e no recurso de revista. Em resumo, a matéria da decisão monocrática não foi impugnada no agravo interno e a matéria do agravo interno é totalmente inovatória, o que não se admite. A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Assim, a falta de impugnação, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.... ()

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