Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS.
I. Caso em Exame: Maria Cecília da Conceição ajuizou ação contra a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, buscando a revisão da suplementação de pensão por morte. A autora alegou que a verba não está sendo paga conforme o regulamento, que prevê uma parcela de 50% do que seria pago ao falecido se aposentado por invalidez, acrescida de 10% por dependente. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos da autora. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar: (i) se a suplementação de pensão por morte deve ser calculada conforme o regulamento da Petros; (ii) se os Temas 907, 955 e 1.021 do STJ são aplicáveis ao caso. III. Razões de Decidir: A sentença acolheu os pedidos da autora, determinando que a suplementação de pensão por morte deve ser calculada conforme o regulamento da Petros, sem deduzir a pensão do INSS. O Juízo de primeiro grau fundamentou que a verba complementar deve ser constituída com base em percentual do valor da suplementação da aposentadoria, que equivale ao valor que a demandada deveria pagar ao beneficiário do plano, se vivo estivesse. A sentença destacou que a fundação ré agiu de forma irregular ao aplicar o índice cabível diretamente sobre o salário real de benefício, deduzindo depois o valor da pensão adimplida pelo INSS e enfatizou que o correto é abater primeiramente o valor pago pela autarquia previdenciária, o que resulta no importe a que fazia jus o finado, a título de proventos de aposentadoria e sobre esse montante é que incide a porcentagem adequada (50% para a viúva e mais 10% para cada filho, até cinco), correspondendo à suplementação da pensão. Inaplicáveis, na hipótese dos autos, os Temas 907, 955 e 1.021 do STJ porque a lide versa sobre interpretação errônea do regulamento do plano que envolve suplementação de pensão por morte. IV. Dispositivo: Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regulamento Interno deste Tribunal. Ausência injustificada da autora em audiência de tentativa de conciliação que impende aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme preconiza o art. 334, § 8º do CPC. Recurso de apelação não provido. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; CPC, arts. 85, 252, 334, § 8º, 355, I, 489, § 1º, 1.012. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008188-72.2022.8.26.0590, Rel. Deborah Ciocci, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 31/07/2023. TJSP, Apelação Cível 1003158-94.2022.8.26.0157, Rel. Monte Serrat, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 16/05/2023. TJSP, Apelação Cível 1039476-59.2022.8.26.0001, Rel. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 26/03/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2086092-44.2023.8.26.0000, Rel. Sergio Gomes, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 24/05/2023... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote