Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Iss. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que: a) o princípio do impulso oficial é relativo (CPC, art. 262), cabendo ao recorrente acompanhar o processo e, principalmente, promover a citação, não podendo beneficiar-se de sua própria inércia (fl. 129, e/STJ); b) no caso, a não ocorrência da citação durante o considerável prazo prescricional (CTN, art. 174) deve ser imputada à inércia do exequente, que ajuizou a execução quando já transcorridos mais de quatro anos do referido prazo em relação ao crédito mais antigo e mais de três anos em relação ao mais recente (cf. fls. 37/39), sem informar o endereço correto do executado (cf. fls. 46 e 51vº), sendo, portanto, responsável pela perda do direito de cobrar o tributo. CTN, art. 156, V; c) não há nulidade da r. sentença, por inobservância do procedimento previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, pois não se trata, na hipótese, da prescrição intercorrente, mas sim da prescrição tributária, disciplinada pelo CTN, art. 174, motivo pelo qual também fica afastada a pretendida aplicação da Súmula 314/STJ. (fl. 130, e/STJ); e d) cumpre destacar que, ainda que eventual demora tenha também decorrido do trâmite processual, não se justifica a longa inércia do exequente, principalmente diante da já apontada obrigação de promover a citação (fl. 131, e/STJ). ... ()
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