Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Sentença. Requisitos. A decisão proferida nos moldes do CPC/1973, art. 285-A, que permite a rejeição do pedido quando matéria de fato e de direito já tiver sido examinada em outro processo pelo mesmo juízo, deve reproduzir o teor daquela anteriormente prolatada, individuando o caso em que proferida, mencionando o registro no livro próprio do cartório, não se admitindo mera referência a casos idênticos. Nulidade decretada. Julgamento do apelo prejudicado. Determinação de retorno do autos à Vara de origem para outra decisão.
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