Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos materiais e morais. banco réu que não se desincumbiu do ônus da prova. Declaração de inexistência da relação jurídica. Restituição em dobro a partir de 30/03/2021. Possibilidade de compensação. Não configurado o dano moral. Provimento em parte de ambos os recursos.
I. Caso em exame 1. Recurso do autor. Apelação cível objetivando a reforma de sentença para condenar o requerido ao pagamento de indenização por dano moral, reconhecer o direito à restituição em dobro dos valores descontados e afastar a determinação de devolução/compensação do valor recebido. 2. Recurso do réu. Apela adesivamente o requerido para anular a sentença, acolher a impugnação ao valor dos honorários periciais e determinar nova perícia; reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas, definir juros e correção monetária sobre o valor a ser devolvido pelo autor e alterar o termo inicial dos juros moratórios da repetição do indébito. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o valor dos honorários periciais foi fixado de forma desarrazoada; (ii) se as prestações anteriores a maio de 2018 estão prescritas; (iii) se é devida a restituição em dobro das quantias descontadas; (iv) se é admissível a compensação com os valores disponibilizados ao autor; (v) se restou configurado o dano moral; e (vi) se há incidência da Súmula 54/STJ em relação ao termo inicial dos juros de mora. III. Razões de decidir 4. Prova pericial. Honorários fixados em R$ 3.000,00, observada a complexidade da causa. Não acolhimento da impugnação. 5. Termo inicial da prescrição quinquenal de prestações sucessivas que deve observar o último desconto. 6. Incidência de correção monetária sobre a quantia a ser devolvida pelo autor ao requerido para repor o poder de compra e evitar o enriquecimento ilícito. 7. Repetição do indébito que deve ocorrer em dobro para as prestações descontadas a partir de 30/03/2021, com a incidência de juros de mora a partir do evento danoso. 8. Não configurado o dano moral. Descontos indevidos. Mero aborrecimento. Inexistência de abalo à imagem ou à tranquilidade da autora. IV. Dispositivo 9. Apelação interposta pelo autor conhecida e parcialmente provida. 10. Apelação adesiva interposta pelo requerido conhecida e parcialmente provida. ______ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 183, 368 e 398; CPC, arts. 1.009, §1º, 1.015, Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação cível 1030451-77.2021.8.26.0576, Apelação cível 1002638-66.2020.8.26.0073, Apelação cível 1006525-07.2023.8.26.0541e STJ, Temas Repetitivos 1059 e 1061 e Súmulas 54 e 362(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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