Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.4575.4773.3728

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NÃO REALIZADA. NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela autora contra sentença de improcedência dos pedidos em ação na qual discutia a validade de contrato bancário, cuja assinatura impugnou. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) verificar se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova pericial grafotécnica; e (ii) determinar se a nulidade da sentença deve ser reconhecida para reabertura da fase instrutória. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) Restou caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que a sentença de improcedência foi fundamentada no contrato cuja assinatura a autora impugnou, sem a realização de perícia grafotécnica, apesar de tal prova ser adequada para esclarecer a autenticidade da assinatura. (ii) O contrato impugnado, por ser documento particular, tem sua validade condicionada à demonstração de autenticidade, conforme o CPC, art. 428, I. A ausência de prova pericial gera incerteza sobre a validade do contrato e seus efeitos. (iii) O depósito do numerário na conta da autora, utilizado como argumento na sentença, também está vinculado à autenticidade do contrato, sendo necessária a prova técnica para esclarecer a controvérsia. (iv) Nos termos do CDC, art. 6º, VIII, combinado com o CPC, art. 429, II, a prova pericial é ônus do fornecedor de serviços, neste caso, o banco que produziu o contrato. A ausência da perícia impediu a elucidação do fato controvertido essencial para o deslinde da lide. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido, para anular a r. sentença, por cerceamento de defesa, determinando-se a produção de prova pericial grafotécnica... ()

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