Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 139.8976.8331.1836

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO LIMITADA À NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO ACERCA DOS TEMAS RECURSAIS.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência do CPC, art. 1.010, II e da Súmula 422/TST, I. No agravo em exame, a primeira reclamada limita-se a alegar que a decisão monocrática configura ofensa à ampla defesa, cerceamento de defesa. Não apresenta um argumento sequer acerca dos temas recursais. Como se sabe, os CPC, art. 932 e CPC art. 1.011 permitem ao relator decidir monocraticamente o recurso. Logo, ante a permissão legal prevista no CPC, a decisão monocrática, que nega provimento ao agravo de instrumento da parte, não configura por si só ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Essa modalidade de decisão, que autoriza o desprovimento imediato dos recursos interpostos contra acórdãos cujos fundamentos revelem-se consentâneos ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, reforça o microssistema de valorização dos precedentes desenvolvidos pelo legislador com o atual CPC. Assim, a um só tempo, atende aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta inadmissibilidade .... ()

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