Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Furto qualificado tentado (art. 155, § 4º, I, do CP). Recursos recíprocos.
Preliminar. Questionamento Defensivo acerca da prova obtida a partir da atuação da Guarda Municipal. Não acolhimento. Suspeita originada por denúncia feita pela própria vítima, que visualizou o acusado furtando óleo diesel do caminhão de seu companheiro. Fundada conjectura a emprestar justa causa para a adoção da providência flagrancial. Admissibilidade da ação da guarda municipal, legitimada pelo CPP, art. 301, caput, e pela Lei 13.022/14. Órgão integrante do sistema de segurança pública. Entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 995. Preliminar afastada. Mérito. Apelo defensivo buscando absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Inadmissibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do acusado encontrou o necessário conforto na prova produzida no contraditório, especialmente pelos esclarecimentos prestados pela esposa da vítima e pelo guarda municipal. Acusado flagrado durante a execução do crime e localizado, logo em seguida, escondido no entorno do local do furto. Pleito de afastamento da majorante prevista no art. 155, § 4º, I, do CP. Acolhimento. Circunstância que deixa vestígios. Ausência de prova técnica. Exegese do CPP, art. 158. Dosimetria. Basilar fixada no percentual de 1/4 acima do mínimo legal. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais. Descabida a valoração negativa de ter sido o crime praticado contra «um trabalhador - e este ter suportado prejuízo patrimonial - já que se trata de circunstância inerente ao próprio tipo penal. Fração imposta mitigada para 1/5. Pleito Defensivo de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Ausência de fundamentação em elementos concretos dos autos para o percentual imposto - 1/5. Inteligência dos Temas Repetitivos 585 e 1.172, ambos do C. STJ. Pretensão do Ministério Público de fixação do regime fechado para início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Acolhimento. Apelante ostenta péssimos antecedentes criminais e é reincidente (art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP). Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão de sursis, pois não preenchidos os requisitos legais (arts. 44, II e III e 77, II, ambos do CP). Recurso defensivo parcialmente provido e apelo ministerial integralmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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