Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.1724.1005.3300

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Direito penal. Pretensa desclassificação da conduta do Lei 9.472/1997, art. 183 para o Lei 4.117/1962, art. 70. Impossibilidade. Agente que explorava atividade de radiodifusão sem autorização. Habitualidade na instalação. Utilização clandestina. Tipificação nos termos do Lei 9.472/1997, art. 183. Agravo improvido.

«1. O Lei 9.472/1997, art. 183 não revogou o Lei 4.117/1962, art. 70, haja vista a distinção dos tipos penais. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a prática habitual de atividade de telecomunicação sem a prévia autorização do órgão público competente subsume-se ao tipo descrito no Lei 9.472/1997, art. 183, enquanto a conduta daquele que, previamente autorizado, exerce atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e regulamentares encontra enquadramento típico-normativo no Lei 4.117/1962, art. 70. ... ()

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