Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.8015.3772.2039

1 - TJRJ Habeas corpus. Decreto de prisão preventiva autônomo. Imputação de crime de constituição de milícia privada (CP, art. 288-A). Writ que questiona a fundamentação do decreto prisional e o binômio necessidade-conveniência da cautela, repercutindo os atributos favoráveis dos Pacientes. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Elementos indiciários até agora produzidos que apontam no sentido de que os Pacientes (reincidentes), o corréu Álef e outros elementos, integrariam milícia armada, voltada para a prática de crimes de roubo de automóveis na região onde uma Policial Civil foi vítima de latrocínio. Decisão impugnada que, com base no depoimento da testemunha Sandro, morador da Favela do Dique, no bairro Jardim América - RJ, realçou que «o local dos fatos sofre influência do tráfico de drogas sob o domínio da facção Comando Vermelho, existindo grupo criminoso especializado em roubos de automóveis integrado pelos denunciados e que todos eles atuam realizando roubos na região". Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Pacientes que ostentam a condição de reincidente e que respondem a outras ações penais por suposta infração ao art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP (Wellington) e aos arts. 180 do CP e 16, parágrafo 1º, V, da Lei 10.826/2003 (Rafael). Firme orientação do STJ, prestigiando a segregação em casos como tais, ciente de que «a existência de maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso denotam o risco de reiteração delitiva e constituem também fundamentação idônea a justificar a segregação cautelar". Fenômeno da reincidência ou dos maus antecedentes que expõe uma concreta presunção de que o Paciente não se ressocializou nem pretende fazê-lo, tanto que, por expressa determinação legal, o juiz deverá, em casos como tais, «denegar a liberdade provisória (CPP, § 2º do art. 310). Situação que, ao lado da necessidade de cessação da reiteração criminosa, faz afastar eventual cogitação favorável sobre benesses penais, ciente de que a expectativa de apenação concreta aponta para um tratamento de maior restritividade, com a plausibilidade teórica para a negativação da pena-base (CP, art. 59) ou incidência de agravante (CP, art. 61, I), recrudescimento de regime, além da negativa de outros benefícios (CP, art. 44, III, e 77, II). Viabilidade de decretação da custódia também por conveniência de instrução criminal, ciente de que, atendo às regras comuns de experiência cotidiana, hoje não mais se questiona que os crimes de tal natureza só são completamente elucidados quando os agentes investigados se acham presos, considerando os conhecidos entraves para se formalizar definitivamente os elementos de prova inerentes à espécie. Necessidade de se resguardar a segurança e a tranquilidade da testemunha, de sorte a viabilizar seu comparecimento em juízo e de dar sua livre e oportuna colaboração com o sistema de justiça, providência que guarda ressonância visceral no art. 245 da CF, na Lei 9.807/1999 e na Resolução CNJ 253/2018. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal. Juízo Impetrado que destacou «a custódia preventiva dos réus foi decretada em 10 de outubro de 2023, vale dizer, há quase nove meses, sendo certo que, desde então, os denunciados permanecem foragidos". Atributos pessoais supostamente favoráveis aos Pacientes que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.

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