Jurisprudência Selecionada
1 - STF Prisão preventiva. Enquanto medida de natureza cautelar. Não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.
«- A prisão cautelar não pode - nem deve - ser utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia. ... ()
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