Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.0061.0001.2500

1 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Embargos liminarmente indeferidos.

«1.- Para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz-se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes, o que não se verifica, na espécie, tendo em vista que, tanto o Acórdão embargado quanto o precedente colacionado adotaram o entendimento firmado neste Tribunal no sentido de que, havendo pedido expresso de que as intimações sejam feitas em nome do advogado substabelecido, o seu desatendimento implica ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 236, § 1º. Apenas que, no Aresto embargado, restou consignado não ter havido pedido expresso de publicação exclusiva no nome do novo patrono, razão pela qual foi considerada válida a intimação em nome de um outro advogado também constituído nos autos. ... ()

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