Jurisprudência Selecionada
1 - TST D) multa aplicada em sede de embargos de declaração protelatórios. Arestos inespecíficos. Óbice da Súmula nº 296, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na hipótese dos autos, a Turma rejeitou os terceiros embargos declaratórios e, diante dos argumentos insistentemente oferecidos pela reclamada que buscava esclarecimentos do tema a cada nova decisão, visando à perpetuação do julgado, concluiu pela configuração de protelação do feito e da incidência da multa preconizada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. 3. Por conseguinte, a divergência jurisprudencial acostada nas razões dos presentes embargos não serve ao fim colimado, em face de sua manifesta inespecificidade, nos moldes do verbete sumulado supramencionado, na medida em que os arestos transcritos no recurso dispõem que não se justifica a aplicação da multa supramencionada, quando há prestação de esclarecimentos de modo a complementar a decisão embargada, ou então, que não incide a referida multa quando não demonstrado o escopo protelatório dos embargos de declaração. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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