Jurisprudência Selecionada
1 - TST Comissões. Reflexos nos sábados. Repouso semanal remunerado. Norma coletiva. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Não se verifica a alegada ofensa ao CLT, art. 896, pois o recurso de revista não merecia mesmo ser conhecido. A Turma, ao analisar a alegação de violação do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, aplicou o óbice da Súmula 126/TST, afirmando que, para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte regional, de que -os instrumentos normativos trazem previsão expressa e genérica no sentido de que o sábado é dia de repouso semanal remunerado, cabendo os reflexos sobre ele-, complementado em embargos declaratórios, que registra -em que pese previsão convencional dos sábados como repousos semanais remunerados, o texto não traz a limitação pretendida, pois restringe-se às horas extras-, seria necessário reanalisar o teor da própria cláusula coletiva, que nem sequer foi transcrita na decisão regional. Assim, fica evidenciada, no caso, a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, inciso XXVI, ante o óbice da Súmula 126/TST, corretamente aplicado pela Turma. Vale destacar, ainda, que, ante o teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI do TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, o conhecimento dos embargos está adstrito à demonstração de violação do artigo 896 consolidado, não sendo possível a análise da divergência jurisprudencial colacionada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote