Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Recurso de revista do reclamante provido para excluir seu enquadramento na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, II. Contrariedade à Súmula 126/TST não demonstrada. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«A Turma do TST entendeu que o Tribunal Regional enquadrou o reclamante na exceção do controle de jornada prevista no CLT, art. 62, inciso II com base em elementos probatórios insuficientes para demonstrar as reais atribuições atinentes ao cargo de gestão. Consignou que as provas que firmaram a convicção da Corte regional foram a carteira de trabalho do reclamante, a carta de designação e as afirmações feitas na petição inicial e que essas não traziam dados fáticos que possibilitassem a aplicação do CLT, art. 62, inciso II, pois não havia indicação das reais atribuições do reclamante. Vale salientar que, ao contrário do que alega a reclamada, a Corte regional, ao afirmar que o reclamante geria a -Divisão de Loterias-, utilizou-se daquelas provas acima referidas, não se remetendo à prova testemunhal ou a quaisquer outros meios probatórios. A Turma, na verdade, entendeu que o Tribunal Regional aplicou mal o CLT, art. 62, inciso II, ao fundamento de que as provas nas quais essa Corte afirma ter se pautado - anotações da CTPS, carta de designação para o exercício de função de confiança e afirmações feitas na petição inicial quanto aos cargos exercidos pelo reclamante - eram insuficientes para tanto, sendo essencial a análise das atribuições e dos poderes que o reclamante tinha ao exercer os cargos de confiança enumerados por ele na sua petição inicial. Não foi necessário, portanto, o revolvimento do quadro fático-probatório, pois a Turma, analisando a decisão do tribunal regional e as provas que essa Corte afirmou categoricamente ter utilizado para firmar seu convencimento, chegou à conclusão de que o enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo TRT não foi correto. Intacto, portanto, o CLT, art. 896, ante a inaplicabilidade do óbice da Súmula 126/TST à hipótese. ... ()
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