Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução provisória. Ausência de pedido do autor. Declaração ex officio. Validade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.
«Esta Corte, por ocasião do julgamento ocorrido na SBDI-1 (E-ED-RR 34500-47.2007.5.03.0064, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, sessão realizada no dia 17/2/2011), concluiu pela inaplicabilidade da execução provisória, nos termos da previsão constante do CPC/1973, art. 475-0, nesta Justiça especializada. Assentou-se que esse dispositivo legal é incompatível com as normas de direito processual do trabalho, em especial com o CLT, art. 899, segundo o qual a execução provisória será permitida somente até a penhora, que também dispõe, em seu parágrafo primeiro, que o levantamento da importância de depósito somente ocorrerá após o trânsito em julgado. Ademais, o caput e o inciso I do CPC/1973, art. 475-Oindicam que a execução provisória corre por iniciativa do exequente, evidenciando, portanto, a impossibilidade de a faculdade de levantamento de depósito em dinheiro, prevista no inciso III no referido dispositivo de lei, ser conferida de ofício pelo juízo. Dessa forma, vê-se que o Regional, ao facultar de ofício ao Reclamante o levantamento do depósito existente nos autos até a quantia de 60 salários mínimos, incorreu em afronta ao procedimento legal previsto, visto que inaplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 475-Oe inexistente na lide pedido do Reclamante nesse sentido. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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