Jurisprudência Selecionada
1 - TST Bonificação concedida a título de prêmio por maior produtividade. Natureza jurídica. Negociação coletiva. Integração ao salário.
«1. Consoante se depreende dos presentes autos, resulta incontroverso que a parcela. bonificação por equipamento e prod./qualidade- foi instituída como um prêmio para que os empregados executassem suas tarefas com maior precisão e qualidade, sendo que referida parcela repercutiu no cálculo de algumas verbas salariais percebidas pelo reclamante. 2. Conquanto o CF/88, art. 7º, inciso XXVI consagre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, daí não se extrai autorização para a negociação de direitos indisponíveis do empregado, assim como se dá em relação à atribuição remuneratória dada à parcela, por força do que dispõe o CLT, art. 457, cabeça. Assim, o instrumento coletivo mediante o qual se estabelece como indenizatória a parcela. bonificação-, paga a título de prêmio por maior produtividade, é flagrantemente inválido. 2. O reiterado entendimento sedimentado no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte superior, em compasso com os termos da Súmula 209 do excelso Supremo Tribunal Federal, é no sentido de que o prêmio pago por produtividade, ainda que tenha a sua percepção condicionada aos esforços e rendimentos do empregado, não pode ser suprimido unilateralmente, ou seja, é de natureza indisponível e, portanto, insuscetível de negociação coletiva a definição de sua natureza jurídica. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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