Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão parcial. Remuneração. Período anterior à Lei 8.923/94. Súmula 437, I, do TST.
«1. Nos termos da Súmula 437, I, deste Tribunal Superior do Trabalho, somente após a edição da Lei 8.923/1994 a negação ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implicará o pagamento total do período correspondente, com o acréscimo de 50%. 2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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