Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Cumulação de ações declaratória e condenatória. Prescrição.
«1. OCPC/1973, art. 4º estabelece como objeto de declaração apenas as hipóteses relacionadas à existência ou inexistência de determinada relação jurídica e as relativas à autenticidade ou falsidade de documentos. 2. Não fica, contudo, evidenciada a natureza puramente declaratória da ação quando se pretende a declaração da existência de contrato de emprego cumulada com a condenação ao pagamento da remuneração devida a partir dessa declaração, com o devido registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. 3. Uma vez evidenciado que a pretensão deduzida em juízo não se resume à declaração de relação jurídica, mas também se vincula a pedido de natureza indisfarçavelmente condenatória, não há falar na natureza apenas declaratória da ação. Assim se decide por considerar que é o pedido inicial que define a natureza da ação, e esta não pode ser modificada no decorrer do processo, mesmo diante da particularidade noticiada nos presentes autos de que, no tocante ao pedido cominatório, foi pronunciada a incompetência material da Justiça do Trabalho por alcançar período posterior a 12/12/1990. 3. Diante disso, tendo a presente reclamação natureza declaratória, constitutiva e condenatória, sujeita-se à prescrição, nos moldes do CF/88, art. 7º, XXIX. 4. Assim, considerando que a instituição do Regime Jurídico Único ocorreu em 12/12/1990 e a reclamação trabalhista visando o reconhecimento do contrato de emprego com a União - Secretaria da Receita Federal somente foi ajuizada em 8/4/2005, conclui-se encontrar-se a pretensão de direito material alcançada pela prescrição total, que deve ser pronunciada. 5. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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