Jurisprudência Selecionada
1 - TST Comissionista misto (prêmio por atingimento de metas). Horas extraordinárias. Base de cálculo.
«-O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST-. (Orientação Jurisprudencial 397 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I). Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento sedimentado em Orientação Jurisprudencial da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I, inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, em virtude dos óbices contidos no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333 deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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