Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Prescrição. Consumação. Inércia da parte exequente. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- A Primeira Seção do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, determinou que não ocorre a prescrição quando a demora na citação do executado provém unicamente do aparelho judiciário (REsp 1.102.431/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado DJe 1º.2.2010). No mesmo precedente, ficou assentado que «A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ. No caso dos autos, o Tribunal a quo concluiu, após analisar todas as circunstâncias fáticas pertinentes, que a inércia da parte exequente foi preponderante para a consumação da prescrição. A reforma de tal conclusão, em Recurso Especial, é impossível ante o óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.290.163/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 12/04/2012). ... ()
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