Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.3364.6555.8690

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pena: 4 anos, 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e 417 dias-multa. No dia 11 de janeiro de 2024, por volta das 19 horas, na frente do Motel Sparta, a apelante, consciente e voluntariamente, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 5 tabletes de 1.450g de maconha, conforme laudo pericial. Policiais Militares em patrulhamento pelo Centro de Niterói tiveram sua atenção voltada a um veículo, saindo do Motel Sparta, por estar saindo apenas com uma passageira no banco traseiro que levantou os vidros ao ver a viatura. Em seguida, os Policiais Militares iniciaram a abordagem e verificaram tratar-se de um UBER, o qual transportava a ora apelante. Os policiais notaram que a recorrente estava nervosa e, ao ser indagada sobre o motivo do nervosismo, a apelante informou estar transportando 5 tabletes de erva seca e picada para Macaé. Além disso, também informou que os tabletes estavam em sua mochila, envoltos em um pano branco, e que já havia realizado tal conduta anteriormente. DO RECURSO DA DEFESA. SEM RAZÃO. Das Preliminares. Rechaçadas. Do direito de recorrer em liberdade. Improsperável. A apelante permaneceu presa durante a instrução criminal. Temerário colocá-la em liberdade. E não está a sentença ausente de fundamentação. Conforme sólida orientação do STJ, não tem direito de recorrer em liberdade o réu que permaneceu justificadamente preso durante toda a instrução criminal, cuja prisão é necessária para garantia da ordem pública. Outrossim, a prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário e preenchidos os pressupostos do CPP, art. 312. Por fim, a exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência, conforme Súmula 9/STJ. Da legalidade da busca pessoal. No presente feito, a prisão da apelante ocorreu em razão da circunstância flagrancial, uma vez que ela possuía grande quantidade de droga em uma mochila e apresentou certo nervosismo ao perceber a presença da viatura policial, o que legitimou a abordagem e captura, sem qualquer ilicitude na conduta dos policiais. Dessa forma, restaram cabalmente demonstradas as fundadas suspeitas que motivaram a ação policial. Precedente do STJ. Preliminares rejeitadas. Do mérito. Sem alteração na dosimetria. A Defesa não se insurgiu em relação à condenação da apelante, almejando apenas, em sede de mérito, a aplicação da atenuante da confissão espontânea, com a redução da pena aquém do patamar mínimo legal; a incidência da fração máxima prevista para a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, bem como a aplicação da detração penal, com a fixação de regime menos rigoroso. Improsperável o pleito de redução da pena-base abaixo do mínimo legal. A circunstância atenuante da confissão espontânea restou reconhecida em sentença, porém não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal. Óbice intransponível no Enunciado da Súmula 231/STJ. Não alteração na fração do redutor do tráfico privilegiado. As circunstâncias do caso concreto revelam que a apelante transportava uma quantidade significativa de substância entorpecente, totalizando 1.450 gramas de maconha. O material tinha como destino um local previamente estipulado pelos traficantes, onde seria posteriormente distribuído a diversos usuários. Esse cenário evidencia a relação de confiança existente entre a apelante e a estrutura criminosa do tráfico de drogas. Diante disso, justifica-se a manutenção da fração mínima de 1/6 estabelecida na sentença. Precedente STJ. Aplicação da detração. Juízo da Vara de Execuções Penais. O pedido de detração deve ser feito ao Juízo da execução, por força do art. 66, III, «c da LEP. Do não abrandamento do regime. Mantido o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, diante do quantum de pena fixada, além da quantidade de droga apreendida. Precedentes do STJ. Prejudicado o prequestionamento Ministerial ante o desprovimento do recurso Defensivo. Manutenção da sentença. VOTO PELA REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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