Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8006.2800

1 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência na hipótese dos autos.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, a Corte regional consignou a inexistência de culpa da Administração Pública, relativamente à sua acuidade na fiscalização da atuação da empresa prestadora de serviço contratada, uma vez que a pretensão obreira diz respeito apenas às verbas oriundas da rescisão contratual e não às verbas contratuais ordinárias. Em face disso, o acórdão recorrido está em consonância com a decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, mantendo-se a improcedência da pretensão ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. ... ()

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