Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O STF, ao julgar a ADC 16, considerou o Lei 8.666/1993, art. 71 constitucional, de forma a vedar a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do vencedor de certame licitatório. Entretanto, ao examinar a referida ação, firmou o STF o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responderá pela sua própria incúria. Nessa senda, os arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/1993 impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (entre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado (arts. 333, II, do CPC/1973 e 818 da CLT). Na hipótese dos autos, verifica-se que a condenação subsidiária do ente público se deu independentemente da verificação da culpa in vigilando, adotando a responsabilidade objetiva (CF/88, art. 37, § 6º) decorrente do mero inadimplemento, o que não se coaduna com a interpretação conferida pelo STF ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Em face disso, impõe-se o provimento do recurso de revista para, em respeito à autoridade da decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, isentar a Caixa Econômica Federal da responsabilização subsidiária. ... ()
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