Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva.
«Esta Corte consolidou o entendimento de que, após a edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º do CLT, art. 58, é inválida norma coletiva que determine a supressão do pagamento de horas in itinere, por se tratar de direito previsto em norma cogente (CLT, art. 58, § 2º), que não pode ser suprimido mediante negociação coletiva. No presente caso, o Regional consignou a validade de norma coletiva posterior à edição da Lei 10.243/2001, em que se previa a supressão do direito às horas in itinere, ao fundamento de que se deve privilegiar a negociação coletiva, em atenção ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Desse modo, ao reputar válida a mencionada norma coletiva, a decisão do Regional diverge do entendimento desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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