Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8009.4400

1 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«A Corte Regional manteve a decisão de primeiro grau que não reconheceu a responsabilidade dos segundo e terceiro reclamados, tendo em vista que o reclamante foi contratado pela primeira ré para trabalhar em obras específicas daqueles. Contudo, tendo em vista que os recorridos são integrantes da administração pública, bem como ser incontroverso nos autos que a contratação da primeira ré se deu por meio de processo licitatório, não se há de falar em aplicação do CLT, art. 455, tampouco da Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, conforme entendimento desta Turma, a mencionada Orientação Jurisprudencial não se aplica às hipóteses em que o ente público figura como tomador do serviço, contratante, submetido aos ditames da Lei 8.666/93, em razão da obrigação de fiscalizar a execução do contrato, na forma prevista nos artigos 58 e 67 da referida lei. Na situação em análise, a obrigação decorre da constatação de não terem agido com a necessária cautela na contratação e fiscalização dos serviços, o que possibilitou o inadimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato e gerou o ônus de reparar os danos causados a terceiros. Assim, na medida em que negligenciaram o cumprimento das obrigações resultantes do pacto firmado, permitiram que o empregado trabalhasse em proveito de seus serviços, sem ver cumpridos os direitos decorrentes do contrato laboral. Sob esse aspecto, por culpa in eligendo e por culpa in vigilando, respondem pelas obrigações contraídas pela empresa contratada, ainda que de forma subsidiária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF