Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Ausência de transporte regular.
«No caso, o egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, em especial no depoimento pessoal do preposto, registrou que não havia transporte coletivo para a sede da reclamada, o que levava em torno de 15 minutos, bem assim que reclamante utilizava do ônibus fornecido pela empregadora para chegar ao trabalho. Em razão disso, e considerando, ainda, o quanto apurado em outros processos envolvendo a mesma reclamada, manteve a sentença que deferiu o pagamento de 30 minutos in itinere (ida e volta) com fundamento na Súmula 90/TST e no CLT, art. 58, § 2º. ... ()
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