Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Abate de suínos. Grau máximo.
«1. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, para chegar à conclusão de que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, baseou-se no conjunto probatório existente nos autos, pelo qual constatado que «o reclamante desempenha suas tarefas no setor de abate e industrialização de suínos, tendo como atribuições examinar carcaças de animais abatidos, cabeça, intestino, coração, língua, pulmão, fígado; realizar a retirada de pedaços de pele, costelas, carnes quando há contaminação; retirar o couro de suínos condenados; realizar re-inspeção de carcaças; realizar carga de suínos com abscesso ou condenados na graxeira e organizar os suínos na câmara fria. Registrou, ainda, que «o perito informa que os suínos vêm de várias propriedades e que o reclamante os recebe antes da inspeção sanitária e que «havia rejeição de suínos com problemas de doenças das mais variadas formas, sendo os principais tipo de doenças salsporitiose, sistecertoze, infecção no intestino, pneumonia, abscesso, sarna, de modo que enquadrada a atividade naquelas relacionadas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, com contato permanente com «carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose)-. 2. As premissas fáticas delineadas no acórdão de origem não permitem concluir pela ofensa ao CLT, art. 192, tampouco pela contrariedade à Orientação Jurisprudêncial 4/TST-SDI-I. ... ()
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