Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa de 5% sobre o valor da condenação. Interposição de sucessivos embargos de declaração.
«O Código de Processo Civil, nos incisos I a V do artigo 14, estabelece para as partes a obrigação de expor os fatos em Juízo conforme a verdade; de proceder com lealdade e boa-fé; de não formular pretensões e alegar defesa destituídas de fundamento; de não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários ao deslinde do litígio; e de não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais. E, no parágrafo único desse artigo, dispõe: "Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a 20% (vinte por cento) do valor da causa; (....)". A imputação de que cogita o parágrafo único do CPC/1973, art. 14 prescinde da configuração inequívoca do gravame, como o dolo, a má-fé ou o intuito escuso do litigante. No caso dos autos, a interposição de novos embargos de declaração não sugeriu a ocorrência de embaraços à efetivação de provimentos judiciais, com discussões impróprias, em prejuízo do adversário ou do próprio Judiciário, mas o exercício do direito de recorrer pelo autor, consagrado na Carta Magna (artigo 5º, inciso LV). A conduta do reclamante, de forma alguma, encontra-se tipificada como ato atentatório ao exercício da jurisdição, mormente quando ele suscitou fosse sanada omissão relevante, o que foi recusado pelo Tribunal a quo e ensejou a determinação de retorno dos autos ao citado órgão jurisdicional, conforme consignado na preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. A existência de vício não sanado pelo Regional, apesar da interposição de três embargos de declaração pelo reclamante, deixa patente o equívoco do Regional também em relação à aplicação da multa. ... ()
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