Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5853.8019.4200

1 - TST Recurso de revista. Tempo à disposição do empregador. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho. Ônus da prova (alegação de violação aos arts. 4º e 58, § 2º, da CLT, contrariedade à Orientação Jurisprudencial transitória 36 da SDI-1 desta corte e divergência jurisprudencial).

«Não vislumbro violação aos artigos 4º e 58, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, como exige a alínea «c do artigo 896 consolidado. Note-se que o Tribunal Regional constatou que o reclamante não provou qual era o tempo gasto para deslocamento entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho, ou seja, não provou que tal período ultrapassava dez minutos diários. Assim, ao concluir que incumbia ao empregado comprovar que o tempo despendido entre a portaria e o setor de trabalho era de quinze minutos diários, ou seja, era superior ao limite imposto pelo CLT, art. 58, §1º, o Tribunal a quo decidiu em consonância com os artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, inciso I, do Código de Processo Civil, os quais estabelecem que «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer e que o ônus da prova incumbe «ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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