Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«O direito processual comum somente é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho naquilo em que este é omisso, e desde que não haja incompatibilidade entre ambos, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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