Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. 1. Horas «in itinere. Negociação coletiva. Supressão de direito. Invalidade.
«Não há dúvidas de que o CF/88, art. 7º, inciso XXVI chancela a relevância que o Direito do Trabalho empresta à negociação coletiva. Até a edição da Lei 10.243/2001, o conceito de horas «in itinere decorria de construção jurisprudencial, extraída do CLT, art. 4º, não havendo, à época, preceito legal que, expressamente, normatizasse o instituto. Estavam os atores sociais, em tal conjuntura, livres para a negociação coletiva. Modificou-se a situação com o diploma legal referido, quando acresceu ao CLT, art. 58 o § 2º: a matéria alcançou tessitura legal, incluindo-se a remuneração das horas «in itinere entre as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores. Assim, não se poderá ajustar a ausência de remuneração do período de trajeto. Não há como se chancelar a supressão de direito definido em Lei, pela via da negociação coletiva. Além de, em tal caso, estar-se negando a vigência, eficácia e efetividade de norma instituída pelo Poder Legislativo, competente para tanto, ofender-se-ia o limite constitucionalmente oferecido pelo CF/88, art. 7º, VI, que, admitindo a redução de salário, não tolerará a sua supressão. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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