Jurisprudência Selecionada
1 - TST Diferenças salariais.
«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará apenas a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST). Assim, interpostos à deriva dos requisitos traçados no CLT, art. 896, não merecem conhecimento os apelos. Recursos de revista não conhecidos.... ()
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