Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9012.2100

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público.

«De acordo com a nova redação conferida à Súmula 331/TST: «Os entes integrantes da Administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/6/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Tal entendimento está em perfeita consonância com o esposado pelo Supremo Tribunal Federal, que, em recente decisão proferida na ADC 16, de 24/11/2010, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, asseverando que a constatação da culpa «in vigilando, isto é, da omissão culposa da Administração Pública em relação à fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas, gera a responsabilidade do ente público. Nesta esteira, constatado que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos entes públicos não se contrapõe aos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, quando verificada a existência de culpa «in vigilando, devem os autos retornar ao Tribunal de origem para que se verifique, no caso concreto, se houve a configuração de tal requisito. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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