Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Empresa submetida ao sistema do precatório.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que «caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. No caso, ao decidir aplicar o CPC/1973, art. 475-Jà Reclamada, determinou-se a execução direta contra a ECT, que reconhecidamente tem direito a ser executada pelo sistema do precatório (CF/88, art. 100). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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