Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CLT, art. 477. Divergência jurisprudencial. Súmula 337 e CLT, art. 896, «a.
«Não se presta a comprovar divergência jurisprudencial o aresto que não indica a fonte oficial em que publicado ou o repositório de jurisprudência de onde colhido (Incidência da Súmula 337, I), bem assim aquele proveniente de Turma deste colendo Tribunal Superior (CLT, art. 896, «a). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote