Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Intervalo previsto no CLT, art. 384.
«1. O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008. 2. A não observância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. ... ()
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