Jurisprudência Selecionada
1 - TST Correção monetária. Época própria.
«Decisão regional em consonância com a Súmula 381/TST, que dispõe: «O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º-. ... ()
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