Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de periculosidade.
«A aferição das alegações recursais, quanto à não realização de trabalho em condições perigosas, ou sem a frequência de tempo necessária para a sua caracterização, demanda o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Ademais, infere-se do acórdão regional que o empregado se enquadrava em situação descrita na Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I, razão pela qual a decisão regional encontra-se em consonância com o referido verbete. Assim, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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