Jurisprudência Selecionada
1 - TST Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado no item IV da Súmula 331, é no sentido de que para se executar o responsável subsidiário basta o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, que este tenha participado da relação processual e, ainda, que conste do título executivo judicial, inexistindo benefício de ordem. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST. ... ()
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