Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas extras. Jornada semanal de 40 horas. Divisor 200.
«Para os empregados a que alude o CLT, art. 58, caput, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora. Exegese da Súmula 431/TST. ... ()
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