Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Adc 16. Culpa in vigilando. Não ocorrência.
«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. A Lei 8.666/1993, art. 58, III, e Lei 8.666/1993, art. 67, caput e § 1º impõem à Administração Pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), razão pela qual à entidade estatal caberá, em juízo, trazer os elementos necessários à formação do convencimento do magistrado ( CPC/1973, art. 333, II e CLT, art. 818). Na hipótese dos autos, a Corte regional reformou a decisão da Vara do Trabalho, na qual a responsabilização da segunda-reclamada decorreu do mero inadimplemento, por parte do prestador dos serviços, dos encargos trabalhistas devidos à autora, não se cogitando em quebra do dever de fiscalização que incumbe à Administração Pública. Em face disso, o acórdão recorrido está em consonância à decisão proferida pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade, mantendo-se a improcedência da pretensão de reconhecimento da responsabilização subsidiária da entidade pública. ... ()
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