Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. A Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas, para chegar à conclusão de que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, se baseou no conjunto probatório, notadamente o laudo pericial, pelo qual se concluiu que, «muito embora inicialmente não prestasse serviços no pátio da subestação da Chesf, onde de fato havia um sistema elétrico de potência, ao passar a trabalhar na construção da canaleta o reclamante ficou atuando em área de risco, a partir de agosto/2010, quando a canaleta passou a ser construída na subestação, ambiente este cujas condições estão normatizadas no Decreto-Lei 93.412/86-. Inviável concluir, face às premissas fáticas delineadas na decisão recorrida, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), pela violação do CLT, art. 195, § 2º 2. Divergência jurisprudencial não demonstrada (Súmulas 296 e 337, I, do TST e CLT, art. 896, «a). ... ()
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