Jurisprudência Selecionada
1 - TST Integração do adicional de periculosidade e noturno na base de cálculo das diferenças de horas extras (violação ao art. 193, § 1º, da CLT, e contrariedade à Súmula 191, desta corte).
«Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a e «c, quando constatado que o Tribunal Regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 97, da SBDI-1, e Súmula 132, ambas desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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