Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prêmios.
«Segundo o Tribunal de origem, ao contrário do que alega a reclamada, que defende o caráter aleatório da parcela em comento, a prova documental, notadamente os recibos de pagamento, evidenciam que a parcela denominada «Prêmio Assiduidade foi paga nos meses de janeiro, desde o ano de 1997 a 2000. Em face de tal premissa, aquela Corte concluiu pela incorporação da parcela ao salário do autor, com base no CLT, art. 457, § 1.º e na Súmula 207/STF, considerando a habitualidade com que foi paga. À luz do CLT, art. 457, § 1.º, toda parcela paga habitualmente ao empregado, qualquer que seja o título, compõe sua remuneração, devendo, assim, ser considerada para a apuração de outras verbas trabalhistas. Além disso, não há nada no quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem a ensejar entendimento em sentido diverso adotado por aquela Corte, de modo que para se concluir pela natureza indenizatória da aludida verba seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, medida inviável nesta instância recursal, na esteira da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote