Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Contrato bancário. Ausente comprovação da incapacidade financeira e indícios de suficiência econômica. Fundadas razões para a negativa do benefício. Lei 1060/1950, art. 5º. Assistência judiciária que objetiva, em regra, preservar a provisão para as necessidades da pessoa humana. Por exceção e desde que comprovada a real impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, o benefício pode ser deferido às pessoas jurídicas. Recurso não provido, com observação.
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