Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução hipotecária. Posterior cessão de direito sobre o imóvel arrematado firmada entre o exequente e terceiro. Legitimidade ad causam. Inaplicabilidade da norma do CPC/1973,CPC/1973, art. 42. Incidência das regras do art. 567, II.
«1. A regra do CPC/1973, art. 42 -CPC/1973 dispõe sobre a alteração de legitimidade das partes para atuar na mesma lide que envolva o alienante da coisa ou direito litigioso e um credor deste. Estabelece que o adquirente ou cessionário da coisa ou direito litigioso, por instrumento particular firmado entre vivos, não poderá ingressar na lide, substituindo o alienante ou cedente, embora possa intervir como assistente litisconsorcial dessa parte. E pode atuar como assistente litisconsorcial justamente porque estará também submetido à autoridade da decisão que for proferida entre as partes originárias (CPC, art. 42, §§ 2º e 3º). ... ()
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