Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.9361.9937.5866

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Assim, a decisão, apesar de contrária ao interesse do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido no tema. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. Do cotejo das razões de agravo com os fundamentos da decisão agravada, verifica-se possível afronta ao CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. Por vislumbrar possível afronta ao CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO INTEGRAL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 206 DA SBDI-1 DO TST. 1. A egrégia Corte Regional concluiu que, «por ser a Autora remunerada como horista, no entanto, a jornada que ultrapassou a 6ª hora já foi paga de maneira simples, sendo devido apenas o adicional de 50%, como estabelecido pelo Juízo sentenciante. Tal condenação deve ser limitada a 16/02/2017, visto que a lei em vigor - Lei 13.415/2017 -, que deu nova redação ao CLT, art. 318 (pág. 1.059). 2. No presente caso, é incontroversa a jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h. Assim, reconhecido o enquadramento como professor, são devidas 2 horas extras por dia, em observância à jornada de trabalho reduzida estabelecida no CLT, art. 318, a partir do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 206 da SBDI-1 desta Corte Superior, de seguinte teor: «OJ-SDI1-206 PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50% (inserida em 08.11.2000). Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/88) . Precedentes. 3. Assim, merece reforma a decisão regional que determinou o pagamento apenas do adicional de 50% sobre a jornada de trabalho excedida. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 318 e provido no tema. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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