Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão na apreciação da argumentação da ora embargante encartada no agravo regimental quanto à inaplicabilidade da Súmula 182/STJ ao caso dos autos. Duas questões distintas e independentes suscitadas no recurso especial. Decisão agravada que só tratou de uma deles. Desistência do recurso no tocante à referida questão, ante a pacificação da jurisprudência desta corte em sentido contrário à pretensão recursal. Manutenção do interesse quanto à questão remanescente. Inaplicabilidade da Súmula 182/STJ. Tributário. Coisa julgada que determina a repetição de indébito do que foi pago com amparo nos inconstitucionais dl's 2.445/88 e 2.449/88. Pleito de obter o indébito sem descontar o devido consoante a Lei Complementar 7/70. Inadmissibilidade. Precedentes da 1a. Seção. Ofensa não CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Embargos acolhidos, para sanar a omissão apontada e afastar o não conhecimento do agravo pela Súmula 182/STJ, negando-se-lhe provimento por outros fundamentos.
«1. Sem olvidar da circunstância de estarem jungidos à fundamentação vinculada, é possível a concessão de efeitos infringentes aos Aclaratórios no caso em que, conforme seja a deficiência a ser corrigida, seu suprimento acarrete, inevitavelmente, a modificação do julgado recorrido, conforme reverberam abalizada doutrina e jurisprudência (EDcl na AR 2.510/SP, Rel. Min. ADILSON VIEIRA MACABU, DJe 16/06/2011; EDcl no AgRg no Ag 1.214.723/MG, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 10/06/2011; EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1.316.589/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 17/06/2011, dentre outros). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;