Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência (art. 306 do Código Trânsito Brasileiro). Parcial provimento do recurso para compensar a agravante prevista no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro, com a atenuante da confissão espontânea. Materialidade delitiva e autoria provadas, não se configurou apenas a infração administrativa do CTB, art. 165. Pena mantida. A pena comporta reparo. Na primeira fase, a peã foi fixada no mínimo legal, tendo-se: seis (6) meses de detenção e pagamento de dez (10) dias-multa. Na segunda etapa, presente a agravante disposta no art. 298, III, do Código de Transito Brasileiro, pois, o apelado cometeu a infração sem possuir Carteira de Habilitação, por outro lado, o recorrente confessou os fatos, no distrito policial, compensa-se a agravante com a atenuante, com aplicação da Súmula 545/Preclaro STJ, ficando a sanção inalterada. Na terceira fase, não existiam causas de diminuição ou de aumento. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi fixada pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, assim, resulta em dois (2) meses. O regime inicial da pena corporal é o aberto. Pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, prestação pecuniária no valor de 10 (dez) dias-multa. Recurso solto
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